LEI Nº 2.150, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA DE FORMAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VINCULADOS AO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2020, até 04 (quatro) bolsas de formação aos Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 909/2019.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento municipal de 2020.

 

Art. 3º Esta Lei, que será regulamentada no prazo de até 90 (noventa) dias, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Conceição do Castelo, 23 de Dezembro de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 091/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 19 de Dezembro de 2019, atribuindo-a como Lei nº 2.150/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.