LEI Nº 2.151, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO MONTANHAS CAPIXABAS TURISMO E EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar parceria com a ASSOCIAÇÃO MONTANHAS CAPIXABAS TURISMO E EVENTOS, objetivando cooperação técnica para a divulgação do município de Conceição do Castelo/ES, até 31 de dezembro de 2019.

 

Art. 2º A parceira tem por objeto a divulgação do município de Conceição do Castelo, promover a elaboração de um plano integrado para desenvolvimento do turismo sustentável, participação em eventos regionais, nacionais e internacionais, criação e impressão de mapas, folders, mapas turísticos e demais meios de divulgação, inserção de site do Montanhas Capixabas Convention e Vistors Bureau, participação no Show Case.

 

Art. 3º Fica ainda autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a disponibilizar recursos à parceria firmada, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Parágrafo Único. Deverá ser apresentado Bimestralmente junto a Câmara Legislativa Municipal um relatório de prestação de Contas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do vigente orçamento.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º Ficam convalidados todos os atos praticados até a data da publicação da presente lei.

 

Conceição do Castelo, 23 de Dezembro de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 068/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 19 de Dezembro de 2019, atribuindo-a como LEI nº 2.151/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.