LEI Nº 2.153, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder Permissão de Uso em favor do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Conceição do Castelo-ES, dos seguintes bens móveis: Automóvel Kombi 1.4 Lotação, marca VW, RP 8625, classe 05-52;Trator agrícola TL75 4x4, marca New Holland, RP 9066; Grade hidráulica GH2820, kohler, RP 9190; Batedeira de cereais 75CVTR 385T. RP 12684; Carreta Agrícola CBF4 P/Trator 75cv, RP12689; Arado Fixo ARF328 p/trator 75 CV; enxada rotativa erp 175, e ensiladeira/picadeira de forragem 15000KG PP4610 At90º.

 

Art. 2º A permissão de uso é a título gratuito e se fundamenta no relevante interesse público por fomentar agricultura familiar no Município de Conceição do Castelo, ficando dispensada a concorrência.

 

Art. 3º Os bens objeto desta lei serão utilizados, exclusivamente, pelo beneficiário para atender a assistência aos trabalhadores e produtores rurais de Conceição do Castelo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período por interesse do Município, desde que tenha atendido a todos os requisitos previstos nesta lei e no termo de permissão de uso.

 

Art. 4º Toda a responsabilidade com manutenção, preservação, administração e contratação de motorista e operador, bem como, abastecimento ficará por conta do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Conceição do Castelo-ES.

 

Art. 5º A destinação dos bens concedidos para outra finalidade ou havendo dissolução da entidade, importará na reversão imediata dos bens à administração, sem prévia notificação ou ato de revogação, sem direito a qualquer indenização.

 

Art. 6º O Termo de Permissão de Uso, em anexo, e parte integrante desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 23 de Dezembro de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS Nº xxx/20..

(Lei Municipal nº ........./2019.

 

"TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES".

 

O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.1655.700/001-98 doravante denominado PERMISSIONÁRIO, com sede situada à Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo - ES, representado neste ato pelo Prefeito, Senhor Christiano Spadetto, casado, inscrito no CPF sob o nº 003.755.567-70, portador da RG sob o nº 961.351 - ES, com mesmo endereço profissional, e o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXX, situado na Av. XXXXX- Bairro XXXX, Conceição do Castelo/ES, doravante denominado .................................... neste ato representado por eu por seu presidente Sr. XXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº xxxxx, resolvem por mútuo acordo celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, visando o relevante interesse público, justificado pelo incentivo a agricultura familiar, e em conformidade com o art. 112 da Lei Orgânica do Município de Conceição do Castelo, as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O MUNICÍPIO, através do presente instrumento, permite ao PERMISSIONÁRIO a utilização do Automóvel Kombi 1.4 Lotação, marca VW, RP 8625, classe 05-52; Trator agrícola TL75 4x4, marca New Holland, RP 9066; Grade hidráulica GH2820, Kohler, RP 9190; Batedeira de cereais 75CVTR 385T, RP 12684; Carreta Agricola CBF4 P/Trator 75cv, RP12689; Arado Fixo ARF328 p/trator 75 CV; enxada rotativa erp 175, e ensiladeira/picadeira de forragem 15000KG PP4610 At90º.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO

2.1. Os bens objeto da presente Permissão de Uso destina-se a fomentar a agricultura familiar no Município, com a ingerência do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Conceição do Castelo/ES.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DA DENÚNCIA

3.1. O presente Termo de Permissão de Uso vigorará por 05 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação, previstas as hipóteses de rescisão unilateral em caso de total interesse público e/ou por descumprimento da inalidade, atendido o contraditório e a ampla defesa, sendo que a denúncia poderá ser feita a qualquer tempo, se assim for do interesse de qualquer das partes contratantes, mediante comunicação prévia, expressa, de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

 

3.2. Desde a lavratura da presente Permissão de Uso, o PERMISSIONARIO fruirá plenamente dos bens moveis especificados na Cláusula Primeira acima, para o fim do atendimento da agricultura familiar.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

4.1. O Município fica obrigado a conceder a Permissão de uso do bem público ora descrito na cláusula primeira, em forma gratuita.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO

5.1. O PERMISSIONÁRIO fica obrigado manter e custear com todas as despesas fiscais, de uso e manutenção, sob pena de rescisão unilateral.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS

6.1. Toda a responsabilidade com manutenção, preservação, administração e contratação de motorista e operador, bem como, abastecimento ficará por conta do PERMISSIONÁRIO.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESOLUÇÃO DA PERMISSÃO

7.1. A Permissão de Uso resolver-se-á antes de seu término, em favor do Município, desde que o PERMISSIONÁRIO dê ao bem destinação diversa da estabelecida neste Termo, ou descumpra cláusula resolutória ajustada.

 

7.2. Nas situações previstas no item 7.1 ou em caso de desuso ou abandono, o Município reserva-se o direito de decidir sobre nova permissão de uso, nos termos legais.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

8.1. Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Castelo-ES, renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que mais privilegiado.

 

CLÁUSULA NONA - DAS VIAS

9.1. O Presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, é lavrado em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma.

 

E, para valer, por se acharem de comum e perfeito acordo, assinam o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, em 04 (quatro) vias, para um só efeito, junto com duas testemunhas.

 

 

Conceição do Castelo/ES, aos xx de xxx de xxxxx.

 

_________________________________________

MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

 

 

__________________________________________

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

 

 

Testemunhas:

 

Nome: ____________________________________

 

CPF nº: ___________________________________

 

Nome: ____________________________________

 

CPF nº: ___________________________________

 

Conceição do Castelo-ES, 23 de Dezembro de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

 

ANEXO ÚNICO (Lei Municipal nº ..../2019.)

TABELA DE VALOR DAS TAXAS MUNICIPAIS DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL

 

TAXA DE LICENCIAMENTO PARA ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

TIPOS DE LICENÇA

VALOR DA TAXA EM VRFMCC

LICENÇA PRÉVIA CLASSE I

51

LICENÇA PRÉVIA CLASSE II

71

LICENÇA PRÉVIA CLASSE III

102

LICENÇA PRÉVIA CLASSE IV

131

LICENÇA DE INSTALAÇÃO CLASSE I

71

LICENÇA DE INSTALAÇÃO CLASSE II

114

LICENÇA DE INSTALAÇÃO CLASSE III

171

LICENÇA DE INSTALAÇÃO CLASSE IV

200

LICENÇA DE OPERAÇÃO CLASSE I

96

LICENÇA DE OPERAÇÃO CLASSE II

124

LICENÇA DE OPERAÇÃO CLASSE III

153

LICENÇA DE OPERAÇÃO CLASSE IV

181

LICENÇA MUNICIPAL ÚNICA CLASSE I

153

LICENÇA MUNICIPAL ÚNICA CLASSE II

194

LICENÇA MUNICIPAL ÚNICA CLASSE III

209

LICENÇA MUNICIPAL ÚNICA CLASSE IV

237

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO CLASSE I

283

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO CLASSE II

402

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO CLASSE III

554

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO CLASSE IV

666

CONSULTA PRÉVIA AMBIENTAL

14

DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA

34

DISPENSA DE LICENCIAMENTO COM VISTORIA

14

DISPENSA DE LICENCIAMENTO SEM VISTORIA

9

LICENÇA SIMPLIFICADA

121

 

 

TAXA DE LICENCIAMENTO PARA ATIVIDADES INDUSTRIAIS

TIPOS DE LICENÇA

VALOR DA TAXA EM VRFMCC

LICENÇA PRÉVIA CLASSE I

51

LICENÇA PRÉVIA CLASSE II

128

LICENÇA PRÉVIA CLASSE III

740

LICENÇA PRÉVIA CLASSE IV

2270

LICENÇA DE INSTALAÇÃO CLASSE I

255

LICENÇA DE INSTALAÇÃO CLASSE II

510

LICENÇA DE INSTALAÇÃO CLASSE III

1530

LICENÇA DE INSTALAÇÃO CLASSE IV

3967

LICENÇA DE OPERAÇÃO CLASSE I

153

LICENÇA DE OPERAÇÃO CLASSE II

341

LICENÇA DE OPERAÇÃO CLASSE III

851

LICENÇA DE OPERAÇÃO CLASSE IV

2804

LICENÇA MUNICIPAL ÚNICA CLASSE I

153

LICENÇA MUNICIPAL ÚNICA CLASSE II

341

LICENÇA MUNICIPAL ÚNICA CLASSE III

851

LICENÇA MUNICIPAL ÚNICA CLASSE IV

2804

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO CLASSE I

689

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO CLASSE II

1469

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO CLASSE III

4681

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO CLASSE IV

12812

LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA CLASSE I

689

LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA CLASSE II

1469

LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA CLASSE III

4681

LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA CLASSE IV

12812

CONSULTA PRÉVIA AMBIENTAL

14

DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA

34

DISPENSA DE LICENCIAMENTO COM VISTORIA

26

DISPENSA DE LICENCIAMENTO SEM VISTORIA

9

LICENÇA SIMPLIFICADA

178

CADASTRO TÉCNICO AMBIENTAL

0

CADASTRO TÉCNICO DE CONSULTORIA AMBIENTAL

0

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS

0

 

 

TAXA DE LICENCIAMENTO PARA ATIVIDADES NÃO INDUSTRIAIS

TIPOS DE LICENÇA

VALOR DA TAXA EM VRFMCC

LICENÇA PRÉVIA CLASSE I

247

LICENÇA PRÉVIA CLASSE II

494

LICENÇA PRÉVIA CLASSE III

1563

LICENÇA PRÉVIA CLASSE IV

4688

LICENÇA DE INSTALAÇÃO CLASSE I

329

LICENÇA DE INSTALAÇÃO CLASSE II

618

LICENÇA DE INSTALAÇÃO CLASSE III

1722

LICENÇA DE INSTALAÇÃO CLASSE IV

5335

LICENÇA DE OPERAÇÃO CLASSE I

206

LICENÇA DE OPERAÇÃO CLASSE II

329

LICENÇA DE OPERAÇÃO CLASSE III

2057

LICENÇA DE OPERAÇÃO CLASSE IV

4994

LICENÇA MUNICIPAL ÚNICA CLASSE I

206

LICENÇA MUNICIPAL ÚNICA CLASSE II

329

LICENÇA MUNICIPAL ÚNICA CLASSE III

2057

LICENÇA MUNICIPAL ÚNICA CLASSE IV

4984

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO CLASSE I

1174

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO CLASSE II

2161

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO CLASSE III

8014

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO CLASSE IV

22511

LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA CLASSE I

1174

LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA CLASSE II

2161

LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA CLASSE III

8014

LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA CLASSE IV

22511

CONSULTA PRÉVIA AMBIENTAL

14

DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA

34

DISPENSA DE LICENCIAMENTO COM VISTORIA

26

DISPENSA DE LICENCIAMENTO SEM VISTORIA

9

LICENÇA SIMPLIFICADA

178

CADASTRO TÉCNICO AMBIENTAL

0

CADASTRO TÉCNICO DE CONSULTORIA AMBIENTAL

0

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS

0

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 094/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 19 de Dezembro de 2019, atribuindo-a como LEI nº 2.153/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.