LEI Nº 2.159, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

 

ALTERA DISPOSITIVO DE LEI CONSTANTE NA LEI ORDINÁRIA N.º 1.608, DE 02 DE ABRIL DE 2013, PARA FIXAR A FORMA DE RECONDUÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 13 da Lei Municipal nº 1.608, de 02 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 Para que a Sociedade Civil do Município de Conceição do Castelo-ES possa zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, consubstanciados na Lei Federal nº 8.069/90 e alteração inserida pela Lei Federal nº 13.824/2019, fica criado 01 (um) Conselho Tutelar previsto no art. 132 da referida lei, que será órgão integrante da Administração Pública Municipal, composto por 5 (cinco) membros e 5 (cinco) suplentes, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução, mediante novo processo de escolha.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 28 de fevereiro de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 002/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 27 de Fevereiro de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.159/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.