LEI Nº 2.166, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

 

CONCEDE REVISÃO SALARIAL GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, PARA RECOMPOSIÇÃO DO RESTANTE DA DEFASAGEM INFLACIONÁRIA DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o restante da Revisão Salarial Anual, referente às perdas ocasionadas pelo processo inflacionário do ano de 2015, que deveriam ter sido concedida no ano de 2016 nos termo do artigo 37, inciso X, em consonância com o artigo 169, caput, ambos da Carta Magna (Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988), e Lei Municipal nº 1.795/2015 (LDO-2016), a todos os servidores públicos do Poder Executivo de Conceição do Castelo-ES, no percentual de 3,77% (três vírgula setenta e sete) por cento, calculado sobre o vencimento básico do cargo, proventos e pensões, fixado com base no INPC – índice Nacional de Preços do Consumidor, que no referido ano foi fixado em 11,27% (onze vírgula vinte e sete) por cento, e corrigido há época no índice de 4% (quatro) por cento e posteriormente no percentual de 3,5% (três vírgula cinco) por cento.

 

Art. 2º Por força do § 1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.144, de 06 de dezembro de 2019, não serão contemplados na presente lei e, consequentemente, não terão direito ao restante da Revisão Salarial Anual de que trata o artigo anterior, os Profissionais do Magistério do Município de Conceição do Castelo-ES.

 

Art. 3º Os efeitos da presente lei incidirão a partir de 1º de fevereiro de 2020.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos na forma do artigo terceiro.

 

Conceição do Castelo-ES, 28 de fevereiro de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 009/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 27 de Fevereiro de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.166/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.