LEI Nº 2.169, DE 13 DE MARÇo DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$1.249.474,34 (um milhão duzentos e quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, conforme segue:

 

017 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

017002.1030200162.056 – Repasse ao Cim Pedra Azul (Consórcio Intermunicipal de Saúde)

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica

0073

12110000000

1.249.474,34

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será anulada a seguinte dotação: 

 

017 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

017002.1030200162.056 – Repasse ao Cim Pedra Azul (Consórcio Intermunicipal de Saúde)

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.71.70.00000

Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

 

0028

 

12110000000

 

1.249.474,34

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 13 de Março de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 016/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de Março de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.169/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.