LEI Nº 2.171, DE 03 DE ABRIL DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABRAÇÃO COM A APAE- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo-ES, por dispensa de Chamamento Público, nos termos do art. 30, inc. VI, da Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores, no valor de R$ 45.200,24 (quarenta e cinco mil duzentos reais e vinte e quatro centavos), a serem repassados de acordo com o Plano de Trabalho proposto pela referida Associação.

 

Parágrafo único. As disposições complementares para consecução do Plano de Trabalho proposto pela APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, serão discriminadas nas cláusulas do Termo de Colaboração a ser firmado entre as partes.

 

Art. 2º A parceria de que trata o artigo anterior visa a cooperação financeira para atendimento de 25 (vinte e cinco) usuários acima de dezessete anos, através de atendimento de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, neurologia, odontologia e oficinas de expressão e linguagem, arte, cidadania e trabalho, orientação para a vida (AVDS) e psicomotricidade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do vigente orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.

 

Conceição do Castelo-ES, 03 de Abril de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 018/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 31 de Março de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.171/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

TERMO DE COLABORAÇÃO n.º XXX/2020

 

Processo n.º XXXXX/2020.

 

O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, com sede na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor CHRISTIANO SPADETTO, brasileiro, residente e domiciliado xxxxxxxxx, nº XXXXXX, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXX e no RG sob o nº XXXXXXXX, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Av. José Grilo S/N, inscrito no CNPJ nº 15.003.550/0001-31, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, Bairro XXXXXXXXXXXXXXX, Conceição do Castelo, ES, Cep.: 29.370.000, Secretário Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, portador do CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX e RG sob o nº XXXXXXXXXXXX, doravante denominado MUNICÍPIO e APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, entidade filantrópica sem fins lucrativos, situada à Rua Adalto Ferreira da Motta, nº. 270, Centro, Conceição do Castelo, ES, inscrita no CNPJ nº 00.797.792/0001-77, neste ato denominada APAE, representada pelo seu presidente, Senhor  XXXXXXXXXXXX, (qualificação), residente à xxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxx, Conceição do Castelo, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxx e no RG sob o nº xxxxxxxx, doravante denominada ENTIDADE,  resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, dispensando-se a realização de Chamamento Público, consoante previsão contida no artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, em conformidade com os demais dispositivos da referida legislação, Decreto Federal nº 8.726/2016,  Lei nº 9.394/96(LDB), Lei 8.742/1993 (LOAS), Decreto Municipal nº 2.850/2017 e suas alterações posteriores e Lei Municipal nº ______/2020, conforme cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1 - O presente Termo de Colaboração tem por objeto a colaboração institucional da APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES, com a finalidade de promover atendimentos educacionais especializados aos educandos da Assistência ou de Saúde aos usuários com deficiência intelectual, atuando sobre as condições que gerem desvantagens pessoais resultantes de deficiências ou de incapacidades, conforme Plano de Trabalho, que devidamente aprovado pela respectiva Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, constituindo parte integrante do presente Termo, como se nele estivesse transcrito.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE PARCEIRA

 

2 - São compromissos da ENTIDADE, desenvolver serviços de educação especial, serviços de assistência social ou saúde, destinados às pessoas com deficiência intelectual, conforme previsão contida na Cláusula Primeira, atendendo o número de pessoas e desempenhando as ações conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente termo;

 

2.1 - Dispor de corpo técnico necessário, assegurando a Estimulação Essencial, os serviços da Educação Especial, "Serviço Pedagógico Específico”, assim como a efetivação da Política de Assistência Social ou saúde por meio de ações de prevenção, promoção, inserção e proteção, aos alunos e demais usuários atendidos previstos no Plano de Trabalho;

2.2 - Executar programas e projetos que favoreçam o desenvolvimento cognitivo, psicomotor e social dos alunos e usuários.

2.3 – Realizar serviços de atendimento à pessoa com deficiência conforme preconizado na Tipificação Nacional dos Serviços Sócio assistenciais ao público alvo e sua família, atendendo aos objetivos propostos pelo serviço com foco para os resultados previstos;

2.4 – Realizar de forma continuada, permanente e planejada, serviços e execução de programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos sócio assistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos ao público alvo e família, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993 (LOAS), e respeitadas as deliberações do CNAS;

2.5 - Permitir o livre acesso dos servidores do MUNICÍPIO, facilitando a obtenção de informações junto à ENTIDADE e vice-versa;

2.6 - Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos especiais, desde que devidamente autorizados pelo MUNICÍPIO, sob pena de rescisão deste Termo;

2.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pelo MUNICÍPIO, bem como pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, por escrito, garantindo-se o livre acesso dos mesmos nas dependências da instituição;

2.8 -   Manter registros contábeis, atualizados e em boa ordem a disposição dos servidores do MUNICÍPIO;

2.9 -   Guardar, zelar, responsabilizar-se pela conservação e manutenção do patrimônio público municipal (bens móveis e equipamentos), eventualmente cedidos para execução do Serviço e recebidos pelo MUNICÍPIO;

2.10 - Prestar contas, perante a Administração Municipal de Conceição do Castelo - ES, dentro de 30 dias do fim do exercício financeiro, em relação aos recursos recebidos e aplicados no ano imediatamente anterior;

2.11 - Obedecer, para fins de prestações de contas, as normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

2.12 - Utilizar a verba a ser repassada pelo MUNICÍPIO exclusivamente para cobertura de despesas relativas ao objeto deste Termo de Colaboração, sendo:

 

a) despesas na forma prevista no artigo 70 da LDB (Lei nº 9394/96), LOAS (Lei nº 8742/93) Lei do SUS ou outras eventuais constante no Plano de Trabalho.

b) despesas diretamente vinculadas a realização das atribuições e obrigações pela ENTIDADE na realização da presente parceria;

c) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço   -   FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

d) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

e) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;

f) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

 

2.13 - Restituir o Município, por ocasião da apresentação do relatório e da prestação de contas anual consolidada, os valores repassados para consecução da parceria, quando os mesmos não forem utilizados;

2.14 - Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da ENTIDADE e ao adimplemento deste termo, não caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO PARCEIRO

 

3 - São compromissos do Município:

 

3.1 - Transferir os recursos à ENTIDADE PARCEIRA, da seguinte forma:

 

a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. O repasse deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) de cada mês, perfazendo um valor total de R$ XXXXXXX (XXXXXXX).

 

3.2 - Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização, incluindo:

3.3- Apreciar a prestação de contas apresentada pela ENTIDADE;

3.4 - Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da ENTIDADE pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

3.5 - Comunicar formalmente à ENTIDADE qualquer irregularidade encontrada na execução do presente Termo;

3.6 - Dar publicidade ao presente Termo de Colaboração através da publicação em jornal Oficial de Publicação Municipal e disponibilizar em seu site oficial na internet;

3.7 - Bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências financeiras à ENTIDADE quando houver descumprimento das exigências contidas no presente Termo, tais como:

 

a) Atrasos e irregularidades na prestação de contas.

b) Aplicação indevida dos recursos financeiros, transferidos pelo MUNICÍPIO, não prevista no Plano de Trabalho.

c) Não cumprimento do Plano de Trabalho.

d) Falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos públicos.

 

3.8 - Para fins de interpretação do item 3.7 entende-se por:

 

a) Bloqueio: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, ficando, todavia acumulada para pagamento posterior.

b) Suspensão: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, perdendo, a ENTIDADE, o direito à percepção da transferência financeira relativa ao período de suspensão.

c) Cancelamento: A determinação para que a transferência financeira não seja repassada a partir da constatação de determinada situação irregular.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

 

4.1 - O acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto e condições do presente instrumento serão exercidos pelo MUNICÍPIO a quem também incumbirá à análise dos relatórios de atividades dos serviços desenvolvidos e dos demais documentos apresentados pela ENTIDADE;

4.2 - O responsável pela gestão do convênio poderá, de acordo com a necessidade e para fins de análise do relatório, solicitar informações adicionais, examinar documentos e praticar demais atos pertinentes ao exato cumprimento das finalidades do presente termo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

 

5 - O prazo de vigência do presente Termo de Colaboração será da data de sua assinatura em XXXXXXX até 31 de dezembro de 2020, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020, podendo ser prorrogado atendidos os termos legais.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

 

6 - O presente instrumento em caso de descumprimento, pode ser rescindido, a qualquer tempo, por ambas as partes apuradas as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

7- A ENTIDADE deverá apresentar a prestação de contas de cada exercício financeiro, conforme previsto na cláusula segunda, item 2.10 e Decreto Municipal nº 2.850/2017 e 2.883/2017 e item 14.4 do Manual de Orientações para Formalização de Repasses Públicos Municipais às Organizações da Sociedade Civil sem Fins Lucrativos, baixado através do Decreto nº 2.881/2017, dentre outros;

 

7.1- A Prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os seguintes documentos:

7.1.a- Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

7.1.b- Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;

7.1.c- Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da entidade;

7.1.d- Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

 

8 - O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

8.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o projeto, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ENTIDADE as sanções do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 2.850/2017 e Decreto Municipal nº 2.883/2017.

 

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

9 - As despesas com a execução da presente parceria correrão por conta da rubrica de dotação Orçamentária:

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social

Ficha: XXXXXXXXXXXXXXXX

Elemento de Despesa: XXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS

 

10 - Tanto quanto possível os partícipes se esforçarão para resolver amistosamente as questões que surgirem no presente termo e, no caso de eventuais omissões, deverão observar as disposições contidas na Lei Federal Nº 13.019/14, eventualmente pelo Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto Municipal nº 2.850/2017, Decreto Municipal nº 2.883/2017 e Decreto Municipal nº 2.881/2017.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO DE ELEIÇÃO

 

11 - Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Conceição do Castelo - ES, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.

 

E, por estarem assim de comum acordo, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produzam os devidos efeitos legais.

 

Conceição do Castelo - ES, xxxxxxx de 2020.

 

___________________________________________________                                                          CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo-ES

(MUNICÍPIO PARTICIPANTE)

 

___________________________________________________                                                             Xxxxxxxxxxxxxxxx

Secretário Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social de

                                    Conceição do Castelo-ES.

(MUNICÍPIO PARTICIPANTE)

 

___________________________________________________

Xxxxxxxxxxxxxxx

Presidente da APAE – Conceição do Castelo-ES

(ENTIDADE PARTICIPANTE)

 

TESTEMUNHAS:

___________________________________ CPF __________________

___________________________________ CPF __________________

 

Conceição do Castelo-es, em 31 de março de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.