LEI Nº 2.172, DE 03 DE ABRIL DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 672.413,79 (seiscentos e setenta e dois mil quatrocentos e treze reais e setenta e nove centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, conforme segue:

 

021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.

021001.2781200301.044 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ÁREAS ESPORTIVAS, GINASIOS DE ESPORTES, QUADRAS E CAMPO DE BOCHA

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0229

151000021000

672.413,79

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, a dotação orçamentária será prevista conforme nota de empenho em anexo.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 03 de Abril de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 020/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 31 de Março de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.172/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.