O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1° da Lei Municipal n.º 2.045, de 29 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
“Art. 1º ...........................................................................................
Nº |
FUNÇÃO |
VAGAS |
16 |
Auxiliar de Enfermagem- ESF |
04 |
Leia-se:
”Art. 1º ...........................................................................................
Nº |
FUNÇÃO |
VAGAS |
16 |
Técnico ou Auxiliar de Enfermagem- ESF |
04 |
......................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,sendo revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 03 de Abril de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 023/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 31 de Março de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.174/2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.