LEI Nº 2.174, de 03 de abril de 2020

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.045, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1ºartigo 1° da Lei Municipal n.º 2.045, de 29 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Onde se lê:

 

Art. ...........................................................................................

 

FUNÇÃO

VAGAS

16

Auxiliar de Enfermagem- ESF

04

 

Leia-se:

 

Art. ...........................................................................................

 

FUNÇÃO

VAGAS

16

Técnico ou Auxiliar de Enfermagem- ESF

04

 

......................................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,sendo revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 03 de Abril de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 023/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 31 de Março de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.174/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.