LEI N° 2.175, DE 14 DE ABRIL DE 2020

 

DISPÕE SOBRE a criação do conselho municipal de fiscalização e acompanHamento do fundo para redução das desigualdades regionais e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica constituído nos termos do art. 9° da Lei Federal n° 7.990, de 28 de dezembro de 1989 e Lei Estadual N° 1.088, de 12 de dezembro de 2019, que revogou a Lei Estadual N° 8.308, de 12 de junho de 2006, o Conselho Municipal de Fiscalização e acompanhamento do Fundo para a redução das Desigualdades Regionais proveniente dos Royalties Estaduais, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, com vigência até 31 de dezembro de 2019.

 

Art. 2º São atribuições do Conselho:

 

I - Fiscalizar a aplicação dos recursos;

 

II - Realizar avaliações semestrais sobre aplicação os recursos;

 

III - Elaborar relatório sobre aplicação dos recursos avaliação, no mês de março de cada ano, para envio ao legislativo municipal e estadual; e

 

IV - Definir aplicabilidade dos recursos· repassados ao Município, observada à legislação estadual e federal.

 

Art. 3º O Conselho será composto da seguinte forma

 

I - 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada;

 

II - 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Os membros do Conselho serão indicados e designados por ato do Prefeito Municipal.

 

Art. 5º O mandato para membro do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo para a redução das Desigualdades Regionais proveniente dos Royalties Estaduais até 31 de Dezembro de 2019 será considerado relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Conceição do Castelo-ES, 14 de Abril de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 026/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 07 de Abril de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.175/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos quatorze dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.