LEI Nº 2.185, DE 03 DE JUNHO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$671.696,21 (seiscentos e setenta e um mil seiscentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos) no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

002 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FDM

013002.0412300031.010 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros Pes - Jurídica

 

0001

 

19900000000

200.791,83

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0002

1990000000

470.904,38

Total......................................................................R$

671.696,21

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, será utilizado a arrecadação não prevista do Fundo Cidades, conforme Decretos Estaduais nºs 4.563-R, de 30 de janeiro de 2020 e 4.592-R, de 12 de março de 2020.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 03 de Junho de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 038/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 02 de Junho de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.185/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.