LEI Nº 2.205, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020

 

AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO E A DESAFETAÇÃO DE BEM DE USO COMUM DO POVO.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Conceição do Castelo-ES, autorizado a desafetar uma área de terreno urbano de 195,65 m² (cento e noventa e cinco metros quadrados e sessenta e cinco centésimos de metro quadrado), com as seguintes medidas: 7,38 metros de frente, 7,22 metros de fundo, 27,76 metros pelo lado direito e 26,52 metros pelo lado esquerdo, divisa com o lote 01 da senhora Izaldina Chrisostomo da Silva, de propriedade do Município, pertencente a uma área maior de terreno urbano localizada no Bairro Nicolau de Vargas e Silva, avaliada em R$36.390,90 (trinta e seis mil trezentos e noventa reais e noventa centavos.

 

Art. 2º A desafetação tem como objetivo a construção do manobrador para o Terminal Rodoviário do Município de Conceição do Castelo-ES, não podendo ter destino diverso.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 04 de setembro de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 052/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 04 de setembro de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.205/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos quatro do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.