LEI N° 2.217, de 18 de setembro de 2020

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA EMEF ALTO MONFORTE FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Escola Municipal de Ensino Fundamental de Alto Monforte Frio, Conceição do Castelo-ES, passa a denominar-se "Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Nelize Cola Rocha".

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 18 de setembro de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n° 011/2020, de autoria do Vereador Humberto Antônio da Rocha e aprovado pela Câmara Municipal na data de 15 de setembro de 2020, atribuindo-a como LEI n° 2.217/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.