LEI N° 2.220, de 28 de setembro de 2020

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$195.469,17 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos), no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, conforme as seguintes dotações orçamentárias:

 

015 - SECRETARIA DE ORBAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTUTRA E SERVIÇOS URBANOS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0057

25300000000

30.000,00

  

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100871.026 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE ESCOLAS E QUADRAS POLIESPORTIVAS – ENSINO FUNDAMENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0247

25400000000

165.469,17

 

Total .........................................................................R$195.169,17

 

Art. 2° Como fonte de recursos para abertura de Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo- ES, 28 de setembro de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n° 065/ 2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 25 de setembro de 2020, atribuindo-a como LEI n° 2.220/ 2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.