LEI Nº 2.227, de 10 de novembro de 2020

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 71.831,00 (setenta e um mil oitocentos e trinta e um reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, conforme segue:

 

014 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014001.0824400222.020 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte

Recurso

Valor (R$)

3.3.90.14.00000

Diárias – Pessoal Civil

0017

10010000000

1.000,00

 

014003.0824400222.028 – manutenção das atividades com recurso do igd

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte

Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0057

13110000000

831,00

 

016 – secretaria municipal de educação

016001.1212200032.036 – manutenção das atividades da secretaria municipal de educação

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte

Recurso

Valor (R$)

3.3.90.46.00000

Auxilio Alimentação

0077

10010000000

70.000,00

 

total ............................................................................................. r$ 71.831,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias.

 

014 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014001.0824400222.020 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte

Recurso

Valor (R$)

3.3.90.14.00000

Diárias – Pessoal Civil

0017

13110000000

1.000,00

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0027

15100021000

831,00

 

020 – secretaria municipal de administração, cultura e turismo

02001.0412200032.008 – manutenção das atividades da secretaria municipal de administração

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte

Recurso

Valor (R$)

3.3.90.46.00000

Auxilio – Alimentação

0207

10010000000

70.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, 10 de novembro de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 074/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de Novembro de 2020, atribuindo-a como LEI nº 2.227/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.