LEI Nº 2.231, de 02 de dezembro de 2020

 

dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 24.458,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e cinqüenta e oito reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de despesa, no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias: 

014 – secretaria municipal do trabalho, assistência e desenvolvimento social

014001.0824400222.020 – manutenção do das atividades da secretaria municipal de assistÊncia social

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE DE RECURSO

VALOR (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0018

1001000000

6.138,00

 

015 – secretaria municipal de obras e serviços urbanos

015001.1545100082.032 – manutenção de infraestrutura e serviços

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE DE RECURSO

VALOR (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0055

10010000000

18.320,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0022

22140000000

10.000,00

 

total ......................................................................................................... r$ 24.458,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

014 – secretaria municipal do trabalho, assistência e desenvolvimento social

014001.0824400222.020 – manutenção das atividades da secretaria municipal de assistência social

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE DE RECURSO

VALOR (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0027

15100021000

3.491,00

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0027

15200003000

2.000,00

 

015 – secretaria municipal de obras e serviços urbanos

015001.1545100081.017 – construção e/ou reforma de pontes, passarelas, caixa secas e muros de contenção

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE DE RECURSO

VALOR (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0044

15100021000

18.320,00

 

total ......................................................................................................... r$ 24.458,00

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, 02 de dezembro de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 077/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 01 de dezembro de 2020, atribuindo-a como LEI nº 2.231/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.