LEI Nº 2.233, de 16 de dezembro de 2020

 

PRORROGA O PAGAMENTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogada a concessão do auxílio alimentação, concedido pela Lei Municipal n° 1.899, de 22 de fevereiro de 2017, aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Conceição do Castelo ES, efetivos, comissionados e contratados temporariamente e aos Secretários Municipais e membros do Conselho Tutelar, ativos, no valor mensal de R$ 100,00 (cem reais) para cada, pelo período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.

 

Parágrafo Único. O Auxílio Alimentação de que trata o caput deste artigo, não possuí natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, possuindo caráter alimentar e indenizatório, não sendo considerado gasto com pessoal.

 

Art. 2° Fica prorrogada a complementação do auxílio alimentação, autorizada pelo art. 2º, da Lei Municipal n.º 2.139, de 02 de dezembro de 2019, de acordo com a disponibilidade orçamentária, no valor de R$100,00 (cem reais) mensais para cada, pelo período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 3° Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.899, de 22 de fevereiro de 2017.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dotações de próprias constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, 16 de dezembro de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 078/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 14 de dezembro de 2020, atribuindo-a como Lei nº 2.233/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.