LEI Nº 2.234, de 16 de dezembro de 2020

 

ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 2.028, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 00009/2015, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal n° 2.028, de 26 de setembro de 2018, autorizando a prorrogação do prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica n° 00009/2015, firmado com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, até 31 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, 16 de dezembro de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 079/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 14 de dezembro de 2020, atribuindo-a como Lei nº 2.234/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.