LEI Nº 2.241, de 18 de dezembro de 2020

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA INCLUSÃO DIGITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel pertencente a Marquiel Zaqui, localizado na Comunidade de Montevidéo, Zona Rural, Conceição do Castelo-ES, destinado ao funcionamento do Programa Inclusão Digital.

 

Art. 2º O período de locação do imóvel está compreendido da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado pelo período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 500,00 (quinhentos reais), acrescido das despesas de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica, podendo ser corrigido anualmente pelo IGP-M acumulado no anterior, após 12 (doze) meses de assinatura do contrato.

 

Parágrafo único. O pagamento mensal da locação fica condicionado ao efetivo funcionamento do Projeto Inclusão Digital.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º A minuta do Contrato é parte integrante desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 18 de dezembro de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº XXXXXXX/2020

 

LOCADOR: XXXXXXXXX, brasileiro, XXXXX, XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXX, Conceição do Castelo- ES, portador do CPF nº XXXXXXXXX e RG nº XXXXXX SPP/ES.

 

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Avenida José Grilo, nº 426, Centro Conceição do Castelo-ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato, devidamente representado pelo Prefeito Senhor CHRISTIANO SPADETTO, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 961.351 – ES, inscrito no CPF sob o n.º 003.755.567-70. Telefone (028) 3547 1427, email: gabinete@conceicaodocastelo.es.gov.br. 

 

Os acima qualificados, de comum acordo, resolvem ajustar este contrato de locação, autorizado pela lei Municipal nº XXXXX/2020 suas alterações posteriores, conforme pedido protocolizado sob o nº XXXXXX/20XX e com base nas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente instrumento a locação de um imóvel residencial, localizado na Comunidade de Montevidéo, Zona Rural, Conceição do Castelo-ES, destinado do Programa Inclusão Digital.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DO VALOR DO ALUGUEL E DA FORMA DE PAGAMENTO

 

O valor global do presente contrato e de R$ XXXXXXX (XXXXXX reais), sendo pagos mensalmente a quantia de R$ XXXXXXX (XXXXXXXX reais), pontualmente até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencimento, sento depositado diretamente em conta do locador.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

 DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

 

O prazo de locação e do dia 01 de janeiro até 01 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado anualmente do dia XXXXXXXX a XXXX de 20xx, conforme Lei Municipal acima mencionada.

 

CLÁUSULA QUARTA

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

I - São obrigações do Locador:

 

a) as obras que importem a segurança do imóvel ou as benfeitorias necessárias e úteis.

 

II - São obrigações do Locatário:

 

a) salvo as obras que importem à segurança do imóvel ou as benfeitorias necessárias e úteis, obriga-se por pequenas benfeitorias necessárias ao funcionamento do abrigo, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, trazendo todos os acessórios do imóvel em perfeito estado de funcionamento, até o fim deste contrato.

b) efetuar o pagamento do aluguel mensal até o 5º ia útil seguinte ao vencimento;

c) efetuar o pagamento das tarifas referente ao fornecimento de serviços públicos de energia elétrica e água, que se destinem ao funcionamento do programa;

d) não transferir, sublocar, ceder ou emprestar total ou parcialmente o imóvel, objeto do presente contrato, sem prévio consentimento expresso do locador.

e) não é permitido fazer modificações no imóvel sem autorização expressa do locador.

 

CLÁUSULA QUINTA

DA FINALIDADE

 

O imóvel, objeto da locação, destina-se ao funcionamento do abrigo, na modalidade Casa Lar, não podendo ser alterada sua destinação sem expresso consentimento do Locador.

 

CLÁUSULA SEXTA

 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

CLÁUSULA SÉTIMA

 DO FORO

 

As partes elegem o Foro desta comarca de Conceição do Castelo- ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

 

E, por estarem, as partes contratadas, justas e acordadas, assinam o presente contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e valor, destinando-se uma via para cada uma das partes.

 

_____________________________

Xxxxxxxxxxxxxxx- Locador

 

_____________________________

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

Locatário

 

Testemunhas:

Nome: ___________________________________________

CPF nº: ___________________________________________

 

Nome: ___________________________________________

CPF nº: ___________________________________________

 

Conceição do Castelo – ES, ___ de ___________ de 2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 18 de dezembro de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 089/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de dezembro de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.241/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.