LEI Nº 2.249, de 18 de dezembro de 2020

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DO TEMPO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o Termo de Permissão de Uso de Bem Público de propriedade do Município de Conceição do Castelo-ES, de que trata a Lei Municipal nº 2.056, de 26 de dezembro de 2018, para o prazo de 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado anualmente até 31 de dezembro de 2024, mediante acordo entre as partes.

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais condições do Termo de Permissão de Uso já firmado entre as partes.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 18 de dezembro de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 097/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de dezembro de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.249/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.