LEI Nº 2.250, de 18 de dezembro de 2020

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

10001 – CÂMARA MUNICIPAL

010001.0103100012.001 – Manutenção das Ações da Câmara Municipal e Capacitação de Recursos Humanos.

 

Elemento de

 Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recursos

Valor

3.1.90.96.00000

Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado

006

10010000000

7.000,00

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no vigente orçamento parte da seguinte dotação orçamentária.

 

10001 - CÂMARA MUNICIPAL

0103100011.001 - Construção, Reforma e/ou Ampliação do Prédio do Poder Legislativo.

 

Elemento de Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recursos

Valor

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

001

10010000000

7.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 18 de dezembro de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 013/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de dezembro de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.250/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.