LEI N° 2.255, DE 02 DE março DE 2021

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em atendimento ao disposto no art. 38, § 3° e art. 52, § Único, II, da Lei Municipal nº 2.201, de 12 de agosto de 2020 (LD0-2021), fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na dotação abaixo descrita, em favor da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, no valor de R$ 42.479, 19 (quarenta e dois mil quatrocentos e setenta e nove reais e dezenove centavos), destinados à complementação do duodécimo do exercício de 2021:

 

010.001 - CÂMARA MUNCIPAL

010001.0103100012.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

31.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

0004

10010000000

42.479,19

 

Art. 2º O crédito de que se trata o artigo anterior será dividido em 12 (doze) parcelas e entregue mensalmente à Câmara Municipal para fins de complementação do duodécimo do exercício de 2021.

 

Art. 3° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo primeiro, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

015-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100081.016 - CALÇAMENTO, CONSTRUÇÕES, REFORMA DE PRAÇAS E JARDINS, CICLOVIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

44.90.51.00000

Obras e Instalações

0044

15300000000

42.479,19

 

Art. 4º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2021, revogados as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo- ES, 02 de março de 2021.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 006/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 25 de fevereiro de 2021, atribuindo-a como Lei n° 2.255/2021.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte um.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.