O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir, financeiramente, com o Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado do Espírito Santo - COGEMASES, com o valor anual de até R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
Art. 2º A contribuição de que trata o artigo anterior visa assegurar a representação institucional do Município de Conceição do Castelo nas esferas administrativas do Governo do Estado do Espírito Santo, especialmente, junto à Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e do Governo Federal, no intuito de:
I - Representação Municipal nos colegiados, conselhos e comissões de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses do Município;
II - Participar da formulação da Política Nacional de Assistência Social, acompanhamento a sua concretização nos Planos, Programas e projetos;
III - Coletar, produzir e divulgar informações relativas à área de Assistência Social e Prometer e incentivar a formação do gestor municipal a fim de que ele passe a contribuir decisivamente na consolidação da Assistência Social e Promover e incentivar a formação do gestor municipal a fim de que ele passe a contribuir decisivamente na consolidação da Assistência Social enquanto Política Pública.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo- ES, 17 de março de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 007/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 16 de março de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.256/2021.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte um.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.