LEI N° 2.256, DE 17 DE MARÇO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR com colegiado de gestores municipais de assistência social do estado do espírito santo e dá outras providências.

 

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir, financeiramente, com o Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado do Espírito Santo - COGEMASES, com o valor anual de até R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).

 

Art. 2º A contribuição de que trata o artigo anterior visa assegurar a representação institucional do Município de Conceição do Castelo nas esferas administrativas do Governo do Estado do Espírito Santo, especialmente, junto à Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e do Governo Federal, no intuito de:

 

I - Representação Municipal nos colegiados, conselhos e comissões de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses do Município;

 

II - Participar da formulação da Política Nacional de Assistência Social, acompanhamento a sua concretização nos Planos, Programas e projetos;

 

III - Coletar, produzir e divulgar informações relativas à área de Assistência Social e Prometer e incentivar a formação do gestor municipal a fim de que ele passe a contribuir decisivamente na consolidação da Assistência Social e Promover e incentivar a formação do gestor municipal a fim de que ele passe a contribuir decisivamente na consolidação da Assistência Social enquanto Política Pública.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo- ES, 17 de março de 2021.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 007/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 16 de março de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.256/2021.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte um.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.