lei nº 2.262, de 19 de abril de 2021

 

dispõe sobre abertura de credito adicional especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especiais no valor de R$ 20.659,48 (vinte mil seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesa no Orçamento do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal:

 

017 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

 

017002.1030200162.056 – REPASSE AO CIM PEDRA AZUL (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE)

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.71.70.00000

Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

0072

12110000000

19.991,16

4.4.71.70.00000

Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

0073

12110000000

668,32

TOTAL....................................................................................................R$ 20.659,48

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações:

 

017 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

 

017002.1030200162.056 – REPASSE AO CIM PEDRA AZUL (CONSÓRCIO INTERMINICIPAL DE SAÚDE)

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.71.70.00000

Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

0027

12110000000

14.787,05

 

017006.1012200172.035 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E QUIPAMENTOS PARA A GESTÃO DO SUS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0062

12150000000

5.872,43

 

                                           TOTAL.......................................................................................................... R$ 20.659,48

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 19 de abril de 2021.

 

christiano spadetto

prefeito de conceição do castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 014/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de abril de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.262/2021.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte um.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.