LEI Nº 2.264, de 19 de abril de 2021

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO O "DIA DO TRABALHADOR DA SAÚDE MUNICIPAL", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 07 DE ABRIL.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no Município de Conceição do Castelo - ES o "DIA DO TRABALHADOR DA SAÚDE MUNICIPAL", a ser comemorado anualmente no dia 07 de abril, data em que se celebra o Dia Mundial da Saúde.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 19 de abril de 2021.

 

CHRISTIA SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto De Lei nº. 002/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de abril de 2021, atribuindo-a como Lei nº. 2.264/2021.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte um.

 

CHRISTIANO PADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.