LEI Nº 2.267, DE 28 DE MAIO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOs EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – es e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo – ES, por dispensa de Chamamento Público, nos termos do art. 30, inc. VI, da Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores, no valor de R$ 45.565,82 (quarenta e cinco mil quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), a serem repassados de acordo com o Plano de Trabalho proposto pela referida Associação.

 

Parágrafo único. As disposições complementares para consecução do Plano de Trabalho proposto pela APAE – Associação de Pai e Amigos dos Excepcionais serão discriminadas nas cláusulas do Termo de Colaboração a ser firmado entra as parte.

 

Art. 2º A parceria de que trata o artigo anterior visa a cooperação financeira para atendimento de 27 (vinte e sete) usuários acima de 17 anos, através de atendimento de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, odontologia, neurologia e oficias de expressão e linguagem, arte, cidadania e trabalho; orientação para a vida (AVDS) e psicomotricidade, de acordo com as necessidades individuais e/ou coletivas dos usuários.

 

Parágrafo único. A APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo – ES, para fins de acompanhamento e fiscalização do Termo de Colaboração, encaminhará ao Poder Executivo relatório mensal sobre as oficinas realizadas e sobre os atendimentos realizados, especificando o nome do usuário atendido, sua idade, data de atendimento e especialidade em que foi atendido.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da pressente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do vigente orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conceição do Castelo - ES, 28 de maio de 2021.

 

CHRISTIANO SPADETIO

Prefeito de Conceição do Castelo – Es

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 016/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 26 de maio de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.267/2021.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e oitos dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte um.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.