LEI Nº 2.270, DE 04 DE JUNHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal:

 

017 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE CASTELO

 

017005.1012200172.062 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM. DA SECRETARIA DE SAÚDE P/ GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAÚDE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.91.00000

Sentenças Judiciais

0076

12110000000

10.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será utilizado será anulada a seguinte dotação

 

017 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE CASTELO

 

017006.1030200331.039 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA OS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0069

12150000000

10.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 04 de junho de 2021.

 

christiano spadetto

prefeito de conceição do castelo – es

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 023/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 31 de maio de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.270/2021.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte um.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.