LEI Nº 2.274, DE 07 DE JULHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A AÇÃO GOVERNAMENTAL PARA GARANTIR A EFETIVA CONTINUIDADE DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE INOVAÇÃO EDUCAÇÃO CONECTADA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a ação governamental, em consonância com a Meta 7 do Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº. 13.005, 25 de junho de 2014), do Plano Estadual de Educação (Lei nº. 10.382, de 24 de junho de 2015) e do Plano Municipal de Educação (Lei nº 1.786, de 24 de junho de 2015), a fim de garantir a efetiva continuidade do Programa de Inovação Educação Conectada, previsto no Decreto Federal nº. 9.204, de 23 de novembro de 2017, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Conceição do Castelo - ES.

 

Art. 2° A ação governamental descrita no artigo anterior tem por objetivo a aquisição de até 180 (cento e oitenta) Notebooks para cessão aos servidores efetivos, contratados e comissionados que exerçam funções do magistério na Rede Municipal de Ensino de Conceição do Castelo - ES.

 

§ 1º A quantidade do equipamento descrito no Caput deste artigo será definida conforme a necessidade e quantitativos de beneficiários selecionados na rede municipal de ensino, de forma que, poderão ser adquiridos separadamente, prioritariamente e de acordo com a disponibilidade financeira do Município.

 

§ 2º A cessão do equipamento será pelo prazo de 02 (dois) anos, para os servidores efetivos, e de 01 (um) ano para os servidores contratados e comissionados, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.

 

§ 3° Cada beneficiário será contemplado somente com um único Notebook, independente da quantidade de vínculos que possui junto ao Município.

 

Art. 3° Para efeitos dessa lei, são consideradas funções do magistério:

 

I - Professor;

 

II - Técnico Educacional;

 

III - Coordenador;

 

IV - Diretor.

 

Art. 4° A aquisição dos Notebooks será feita pelo Município de Conceição do Castelo - ES, na forma desta Lei e da legislação vigente, observada a configuração mínima estabelecida no Anexo Único da presente lei.

 

I - Não são elegíveis para essa ação governamental os servidores:

 

a) que se encontrem em licença sem vencimentos; e

b) afastados ou cedidos, com ou sem ônus, pelo Município.

 

Parágrafo único. Os servidores que estiverem em gozo de licenças com vencimento serão elegíveis para essa ação governamental.

 

Art. 5° O Município procederá à aquisição dos equipamentos constantes desta lei e os recursos para cobertura das despesas serão provenientes do Salário Educação, Royalties Estadual e MOE (44905200000 - equipamento e material permanente).

 

Art. 6° Os beneficiários serão responsáveis pela:

 

I - Conservação e manutenção dos equipamentos;

 

II - Disponibilização do equipamento para vistorias por parte da Comissão de Avaliação e Execução;

 

III - Entrega do equipamento após o prazo estipulado no Termo de Cessão;

 

Parágrafo único. Os equipamentos cedidos utilizarão o sistema operacional compatível, com os utilizados nas escolas e laboratórios de informática da Rede Municipal de Ensino, sendo vetada a instalação de softwares proprietários ou qualquer conteúdo protegido por direitos autorais, bem como para uso exclusivo em atividades escolares, de forma que o uso indevido poderá ocasionar sanções e interrupção do termo de compromisso e cessão.

 

Art. 7° Nos casos de exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria ou encerramento do vínculo dos beneficiários, por qualquer razão, o equipamento será devolvido ao Município no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização.

 

Art. 8° Deverá ser nomeada Comissão de Monitoramento e execução do programa, formada por:

 

I - Um representante designado pelo Secretário Municipal de Educação;

 

II - Um representante dos servidores do magistério municipal;

 

III - Um representante dos diretores das escolas municipais;

 

IV - Um representante do Conselho Municipal de Educação.

 

Parágrafo único. O Presidente da comissão será o representante designado pelo Secretário Municipal de Educação.

 

Art. 9º A comissão terá as seguintes atribuições:

 

I - Planejar e orientar quanto ao uso correto dos equipamentos;

 

II - Acompanhar e realizar ocorrências referentes ao uso incorreto dos equipamentos;

 

III - Revogar cessão e termo de compromisso que apresentar descumprimento dos termos do programa por parte do servidor, sendo-lhe assegurada ampla defesa;

 

IV - Emitir laudo/parecer sobre as condições de devolução ou apresentação dos equipamentos;

 

V - Emitir termo de compromisso e responsabilizar-se pelo controle, fluxo e guarda dos equipamentos.

 

Art. 10 Os equipamentos adquiridos serão adicionados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo e cedidos aos beneficiários através de termo de cessão.

 

Parágrafo único. Os equipamentos cedidos deverão ser criteriosamente acompanhados pela comissão quanto ao seu uso correto e condição de devolução dos mesmos.

 

Art. 11 O Município editará, por meio de Decreto ou Portaria, normas complementares para execução da presente ação governamental.

 

Art. 12 Para atendimento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 766.800,00 (setecentos e sessenta e seis mil e oitocentos reis) no Orçamento do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016001.1212200031.025 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E VEÍCULOS PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0073

25400000000

220.000,00

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0073

21200000000

413.401,52

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0073

11200000000

133.398,48

 

Total .................................................................... R$ 766.800,00

 

Art. 13 Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado R$ 633.401,52 (seiscentos e trinta e três mil quatrocentos e um reais e cinquenta e dois centavos) de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, e ainda, serão anuladas as seguintes dotações:

 

016-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0073

25400000000

220.000,00

 

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO

020001.0469500292.081 - FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0073

25400000000

220.000,00

 

Total .................................................................... R$ 766.800,00

 

Art. 14 Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 07 de julho de 2021.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

ANEXO ÚNICO

(A QUE SE REFERE O "CAPUT" DO ART. 4° DA LEI Nº. 2.274/2021)

 

1 - NOTEBOOK: Configuração mínima.

 

1. Processador:

1.1. Fabricado para equipamento portátil, não sendo aceito processadores para desktops;

1.2. O modelo de processador ofertado deverá estar em linha de fabricação, e ainda ser de penúltima ou última geração disponível pelo fabricante, com no mínimo as seguintes configurações: litografia máxima 10 nm, número mínimo de núcleos 4 e nº de threads 8.

2. Memória Ram:

2.1. Mínimo de 8GB, DDR4.

3. Placa Mãe:

3.1. Possuir porta HDMI para monitor externo ou data-show;

3.2. Possuir no mínimo duas portas USB 3.0 ou superior.

4. Interfaces:

4.1. Interface de Rede Ethernet Gigabit, conector RJ-45;

4.2.lnterface de som, com conector para Line Out e Mie, podendo ser tipo combo;

4.3.lnterface de Rede Wireless, 802.11ac;

4.4.lnterface Bluetooth 4.0 ou superior.

5. Armazenamento:

5.1. SSD de 256GB ou superior.

6. Teclado:

6.1. Possuir teclado numérico em Português.

7. Mouse:

7.1. Touch Pad.

8. Tela:

8.1. Tela HD de no mínimo 14" (1366 x 768)

9. Câmera:

9.1. Possui webcam integrada com o mínimo de 720p

10. Diversos:

10.1. Recarregador de bateria 127/220 V (Bivolt-automático).

11. Sistema Operacional:

11.1. MS-Windows 10 Home Edition ou superior, na versão mais português.

12. Garantia:

12.1. Mínima de 12 meses.

 

SANÇÃO

 

EU, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 026/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 06 de julho de 2021, atribuindo-a como Lei nº. 2.274/2021.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte um.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.