LEI Nº 2.286, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 767.341,00 (setecentos e sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e um reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no orçamento do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal:

 

015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

 

015001.1545100081.016 – CALÇAMENTO, CONSTRUÇÕES, REFORMA DE PRAÇAS E JARDINS, CICLOVIAS E PASSEIOS PÚBLICOS.

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0044

15100021000

767.341,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, será utilizada a dotação orçamentária prevista conforme Nota de Empenho do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 2020NE802726, de 24/12/2020.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 27 de agosto de 202.

 

christiano spadetto

prefeito de conceição do castelo – ES

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 037/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 24 de agosto de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.286/2021.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.