O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os incisos I e II do artigo 1° da Lei Municipal nº 2.271, de 18 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ............................................................................................
I - No início da Rodovia Estadual denominada de "Rodovia Mário Pizzol", ES-165 - (Sede ao lndaiá - BR 262): Inicia-se no TRECHO 01, definido pelas coordenadas 20º21'13.01"S, 41º14'17.92"0 do ponto 1, na Rua Souza Pinto, passando pela Avenida José Grillo até o ponto 2 de coordenadas 20º21'27.48"S, 41º14'41.28"0, onde se inicia o TRECHO 2 até as coordenadas do ponto 3 20º21 '37.86"S, 41º14'53.67"0, no início da Avenida Harvey Vargas Grillo, de onde segue sentido Centro de Eventos Joaquim Pinto Filho, na Rodovia Estadual denominada "Deco Bonicenha", ES-165- que liga Conceição do Castelo a Castelo, via Santo Antônio do Areião, finalizando o TRECHO 3 nas coordenadas do ponto 4 20º22'5.34"S, 41º15'8.24"0, medindo o total de 2, 75 km de extensão.
II - Na Rodovia Estadual denominada de "Rodovia Francisco Vieira de Melo”, ES-472-Sul: Inicia-se no TRECHO 4, definido pelas coordenadas 20º21'57.06"S, 41º14'30.19"0 do ponto 5 até o ponto 3 de coordenadas 20º21'37.86"S, 41º14'53.67"0, na Avenida Harvey Vargas Grillo, onde se inicia o TRECHO 2 passando pela Avenida José Grillo até a coordenada do ponto 2 20º21'27.48"S, 41º14'41.28"0, no qual inicia o TRECHO 5 no sentido da Rua José Conrado de Vargas até a Avenida Governador Lacerda de Aguiar, passando pela ponte de acesso ao Bairro Arthur Soares, onde inicia-se a Rodovia Estadual denominada de "Rodovia do Pínus e do Café", ES-472-Norte, seguindo em direção à Rua Maria Ribeiro Soares e "Estrada da Pingadeira", finalizando nas coordenadas do ponto 6 20º21 '22.31 "S, 41º15'29.26"0."
Art. 2° Permanecem em vigor as demais disposições da Lei Municipal nº 2.271, de 18 de junho de 2021.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Castelo - ES, 23 de setembro de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 046/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 22 de setembro de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.293/2021.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte um.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.