LEI Nº 2.297, de 05 de outubro de 2021

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 36.960,00 (trinta e seis mil novecentos e sessenta reais), programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal:

 

017 - Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Castelo

017002.1030200162.056 - Repasse ao Cim Pedra Azul (Consórcio Intermunicipal De Saúde)

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.71.70.00000

Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

0072

12110000000

36.960,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será anulada a seguinte dotação:

 

017 - Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Castelo

017006.1030100331.037 - Aquisição de Veículos E Equipamentos para Equipar Unidades Básicas de Saúde

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0065

12150000000

36.960,00

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 05 de outubro de 2021.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu Christiano Spadetto, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, Sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 048/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 04 de outubro de 2021, atribuindo-a como LEI nº. 2.297/2021. Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte um.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.