LEI Nº 2.299, DE 14 de outubro de 2021

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

010001 - Câmara Municipal

010001.0103100012.001 - Manutenção das Ações da Câmara Municipal e Capacitação de Recursos Humanos.

 

Elemento de Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recursos

Valor

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

008

10010000000

5.000,00

 

Art. 2° Para atender as despesas decorrentes do artigo primeiro fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no vigente orçamento a dotação abaixo:

 

010001 - Câmara Municipal

0103100011.001- Construção, Reforma e/ou Ampliação do Prédio do Poder Legislativo

 

Elemento de Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recursos

Valor

4.4.90.51 .00000

Obras e Instalações

001

10010000000

5.000,00

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 14 de outubro de 2021.

 

CHRISTIANO Spadetto

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, Sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 010/2021, de autoria da Mesa Diretora e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de outubro de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.299/2021.  Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte um.

 

Christinao Spadetto

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.