LEI Nº 2.302, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no Orçamento do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

017 - Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Castelo

 

017001.1030100182.052 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica com Recursos do PAB

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0020

22140000000

80.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros Pes. Jurídica

0022

22140000000

20.000,00

 

017002.1030200162.057 - Manutenção Dos Serviços de Média e Alta Complexidade

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0033

22140000000

70.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros Pes. Jurídica

0035

22140000000

20.000,00

 

017003.1030500172.059 - Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Ambiental

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0046

22140000000

30.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros Pes. Jurídica

0049

22140000000

10.000,00

 

020 - Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo

 

020001.0412200032.008 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

0199

20010000000

130.000,00

 

Total.................................................................................................................... R$ 360.000,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 10 de novembro de 2021.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 055/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 09 de novembro de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.302/2021.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte um.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.