LEI Nº 2.305, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

010001 - CÂMARA MUNICIPAL

 

010001.0103100011.002 AQUISIÇÃO DE Equipamentos e Materiais Permanentes para Câmara Municipal

 

Elemento de Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recursos

Valor

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

002

10010000000

30.000,00

 

Art. 2° Para atender as despesas decorrentes do artigo primeiro fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no vigente orçamento parte da seguinte dotação orçamentária:

 

010001 - Câmara Municipal

 

0103100011.001 - Construção, Reforma E/ou Ampliação do Prédio do Poder Legislativo

 

Elemento de Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recursos

Valor

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

001

10010000000

30.000,00

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 10 de novembro de 2021.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 011/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 09 de novembro de 2021, atribuindo-a como Lei nº. 2.305/2021.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte um.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.