LEI Nº 2.312, de 15 de dezembro de 2021

 

AUTORIZA O APORTE DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº 88666/2019 CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÀ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica autorizado o aporte da contrapartida financeira, no valor de R$ 167.038,84 (cento e sessenta e sete mil trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos), referente ao contrato de repasse nº. 886669/2019 - construção de quadra poliesportiva no Município de Conceição do Castelo - ES.

 

Art. Fica autorizado o aporte da contrapartida financeira, no valor de R$ 167.038,84 (cento e sessenta e sete mil trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos), referente ao contrato de repasse nº. 886669/2019 - construção de quadra poliesportiva no Município de Conceição do Castelo - ES.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conceição do Castelo - ES, 15 de dezembro de 2021.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 063/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 14 de dezembro de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.312/2021.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte um.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-es

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.