LEI Nº 2.320, DE 19 de JANEIRO de 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.345, DE 01 DE JULHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 3° da Lei Municipal nº 1.345, de 01 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3° O valor do Ticket-feira será de R$ 90,00 (noventa reais) por mês, devendo ser disponibilizado para cada servidor no início da primeira e segunda quinzena de cada mês, para que sejam utilizados na Feira da Agricultura Familiar até o final do mês.”

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022.

 

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 19 de janeiro de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 03/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de janeiro de 2022, atribuindo-a como Lei nº. 2.320/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.