LEI Nº 2.323, DE 19 de JANEIRO de 2022

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.204, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal nº 2.204, de 04 de setembro de 2020, que dispõe sobre a suspensão do prazo de validade do Concurso Público nº. 001/2016.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 19 de janeiro de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 06/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de janeiro de 2022, atribuindo-a como Lei nº. 2.323/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.