O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3° da Lei Municipal nº 1.329, de 17 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade até 31 de dezembro de 2022, devendo o pagamento ser realizado em parcelas mensais no valor de R$ 863,00 (oitocentos e sessenta e três reais)."
Art. 2º Ficam ratificados e convalidados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade no presente exercício financeiro, até a data de publicação da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2022.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 10 de fevereiro de 2022.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 10/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 08 de fevereiro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.327/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.