LEI Nº 2.333, DE 21 DE MARÇO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.655.871, 16 (um milhão seiscentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e dezesseis centavos) no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

013001.0469500852. 082 - APOIO ÀS ATIVIDADES E REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

0035

 

20010000000

 

508.605,81

 

015 - SECRETARI A MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor  R$

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

0058

 

20010000000

 

947.265,35

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

0058

 

25300000000

 

200.000,00

 

Total.....................................................................................................R$   1.655.871,16

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 21 de março de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 017/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 15 de março de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.333/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.