LEI Nº 2.336, 08 DE ABRIL DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM O COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir, financeiramente, com o Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado do Espírito Santo - COGEMASES, com o valor anual de até R$ 800,00 (oitocentos reais).

 

Art. 2º A contribuição de que trata o artigo anterior visa assegurar a representação institucional do Município de Conceição do Castelo nas esferas administrativas do Governo do Estado do Espírito Santo, especialmente, junto à Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e do Governo Federal, no intuito de:

 

I - Representação Municipal nos colegiados, conselhos e comissões de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses do Município;

 

II - Participar da formulação da Política Nacional de Assistência Social, acompanhando a sua concretização nos Planos, Programas e projetos;

 

III - Coletar, produzir e divulgar informações relativas à área de Assistência Social e Prometer e incentivar a formação do gestor municipal a fim de que ele passe a contribuir decisivamente na consolidação da Assistência Social e Promover e incentivar a formação do gestor municipal a fim de que ele passe a contribuir decisivamente na consolidação da Assistência Social enquanto Política Pública.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 08 de abril de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 021/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 05 de abril de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.336/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES
 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.