LEI Nº 2.339, de 18 de abril de 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 766.044,00 (setecentos e sessenta e seis mil e quarenta e quatro reais) no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

011 - GABINETE DO PREFEITO

011001.0412200032.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO AO GABINETE DO PREFEITO, SERVIÇOS JURIDICOS E CONTROLE INTERNO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.14.00000

Diárias Pessoal Civil

0009

20010000000

5.000,00

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0010

20010000000

10.000,00

 

013 - SECRETARIA MUNCIPAL DE FINANÇAS

013001.0412300072.012 - MANUTENÇÃO  DAS ATIVIDADES DE APOIO A SECRETARIA DE FINANÇAS E DO PROG. COMBATE A EVASÃO FISCAL 

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0019

20010000000

15.620,00

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0025

20010000000

30.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0029

20010000000

10.000,00

 

014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014003.0824400222.028 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COM RECURSO DO IGD

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0054

23110000000

20.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0056

23110000000

15.812,00

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100081.020 -INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA - CIDE 

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0048

26100000000

18.772,00

 

015001.2575200042. 034  - CONSTRUÇÃO E  MANUTENÇÃO  DA  REDE  DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0068

26200000000

215.811,00

 

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017004.1030100172.060 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 3.3.90.32.00000

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

0050

29900000000

102.335,00

 

017006.1012200172.062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM.DA SECRETARIA DE SAÚDE P/ GESTÃO DO SUS E DO CONSELHO DE SAÚDE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0062

22150000000

9.302,00

 

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO

20001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0196

20010000000

51.153,00

4.4.90 .52.00000

Equipamento e Material Permanente

0196

29300000000

182.239,00

3.3.90.14.00000

Diárias Pessoal Civil

0204

20010000000

10.000,00

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0205

20010000000

45.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0208

20010000000

25.000,00

 

Total.......................................................................................................R$ 766.044,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 18 de abril de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

  

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 24/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 12 de abril de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.339/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.