LEI Nº 2.348, DE 12 de maio de 2022

 

ALTERA LEI MUNICIPAL N. 2.329, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A

AMUNES ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. O art. 1° da Lei Municipal nº 2.329, de 23 de fevereiro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a AMUNES - Associação dos Municípios do Espírito Santo, até 31 de dezembro de 2022, com o valor de R$11.815,34 (onze mil,

oitocentos e quinze reais e trinta e quatro centavos), que será repassado em cota única."

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei municipal nº 2.329, de 23 de fevereiro de 2022.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 12 de maio de 2022.

 

Christiano Spadetto

Prefeito de Conceição do CASTELO-ES


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 034/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de maio de 2022, atribuindo-a como Lei nº. 2.348/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

 

Christiano Spadetto

Prefeito de Conceição do CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.