LEI Nº 2.349, DE 13 DE MAIO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEM ENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais) no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

014- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014003.0824300222.027- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

0051

23110000000

48.600,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 13 de maio de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 035/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de maio de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.349/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.