LEI Nº 2.350, DE 13 DE MAIO 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 38.384,00 (trinta e oito mil trezentos e oitenta e quatro reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:

 

014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014003.0824100192.026 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA - IDOSOS 

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

0043

10010000000

29.400,00

 

014003.0824300222.027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

0051

13900010000

8.984,00

 

Total..........................................................................................................R$  38.384,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASISTÊNCIA E DESENVOLVI MENTO SOCIAL

014003.0824100192.026 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA - IDOSOS

 

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte

Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de

Terceiros  Pessoa Jurídica

0043

13900010000

25.000,00

 

014003.0824300222.027 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO CRAS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte

Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de

Terceiros  Pessoa Jurídica

0051

10010000000

13.384,00

 

Total..........................................................................................................R$ 38.384,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 13 de maio de 2022.

 

CHRISTIano spadetto

Prefeito de Conceição do Castelo - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 036/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de maio de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.350/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIano spadetto

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.