LEI Nº 2.351, DE 25 DE MAIO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 271.406,76 (duzentos e setenta e um mil quatrocentos e seis reais e setenta e seis centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:

 

015-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E

SERVIÇOS URBANOS

 

Elemento

Descrição

Ficha

Fonte

Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0056

10010000000

23.300,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros

Pessoa Jurídica

0058

10010000000

29.700,00

 

017-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017002.1030200162.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA

COMPLEXIDADE

 

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte

Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros

Pessoa Jurídica

0035

12110000000

138.000,00

 

018-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

018001.2012200032.068- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Elemento

Descrição

Ficha

Fonte

Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0166

10010000000

50.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros

Pessoa Jurídica

0169

10010000000

30.406,76

 

Total ..................................................................................................................R$ 271.406,76

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E

SERVIÇOS URBANOS

 

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte

Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0056

15400000000

53.000,00

 

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017002.1030200162.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA

COMPLEXIDADE

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0033

12110000000

68.000,00

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0033

12140000000

50.000,00

 

017005.1012200172.062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM. DA

SECRETARIA DE SAÚDE P/ GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAÚDE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0059

15300000000

20.000,00

 

018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

018001.2012200032.068 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO

AMBIENTE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0166

15300000000

50.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros

Pessoa Jurídica

0169

15300000000

30.406,76

 

Total ........................................................................................................ R$ 271.406,76

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 25 de maio de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 037/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 24 de maio de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.351/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.