LEI Nº 2.352, DE 25 DE MAIO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO  DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

014  SECRETARIA  MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014001.0824400222.020 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0017

13110000000

95.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado excesso de arrecadação na fonte de recurso 13110000000 - FNAS, conforme Resumo da Receita por Fonte de Recurso referente ao mês Abril de 2022.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 25 de maio de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se  fizerem necessários, o PROJETO DE LEI  nº. 038/2022,  de  autoria  do  Poder  Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 24 de maio  de  2022, atribuindo-a como LEI  nº. 2.352/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.