LEI Nº 2.354, de 08 de junho de 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.039.036,00 (dois milhões trinta e nove mil e trinta e seis reais) no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias.

 

014 - Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social

 

014001.0824400222.020 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

0012

20010000000

30.000,00

3.1.90.11 .00000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

0013

20010000000

70.000,00

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

015001.1545100082.032-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

0051

20010000000

100.000,00

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

0052

20010000000

100.000,00

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

016002.1236100142.040 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-ENSINO FUNDAMENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0086

20010000000

270.000,00

 

016003.1236500142.043 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0103

20010000000

210.000,00

 

016004.1236500142.045 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHES

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0119

20010000000

181.000,00

 

017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

 

017001.1030100182.048 - REMUNERAÇÃO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMILIA ESF

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

 

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

0001

22140000000

200.000,00

 

017001.1030100182.049-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

 

Elemento Despesa

 

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.11.00000

 

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

0005

22140000000

200.000,00

 

01700001.1030100182.051 - REMUNERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

0015

22140000000

100.000,00

 

017005.1012200172.062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM. DA SECRETARIA DE SAÚDE P/ GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAÚDE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

0058

2211000000

97.000,00

 

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO

 

020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

 Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.11 .00000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

0200

20010000000

200.000,00

 

02001.0469500292.081 - FESTIVIDADES DO MUNICIPIO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

0223

20010000000

281.036,00

 

Total.....................................................................................................R$ 2.039.036,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021.

 

Art. Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – Es, 08 de junho de 2022

 

Christiano Spadetto

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 40/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 07 de junho de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.354/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

Christiano Spadetto

Prefeito de Conceição do Castelo-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.