LEI Nº 2.355, de 08 de junho de 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 505.538,45 (quinhentos e cinco mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0056

10010000000

73.000,00

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100142.040 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0086

10010000000

10.000,00

 

016002.1236100872.041 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0097

10010000000

3.470,00

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0097

11110000000

106.956,70

 

016003.1236500882.044 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0113

11110000000

39.214,90

 

016004.1236500142.045 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CRECHES

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0119

10010000000

29.000,00

 

016004.1236500882.046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL CRECHES

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0129

10010000000

840,00

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0129

11110000000

26.056,85

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0133

11110000000

17.000,00

 

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

017004.1030100172.060 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.32.00000

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

0050

12110000000

200.000,00

 

Total...............................................R$ 505.538,45

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

015-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100082.032 – Manutenção das atividades de infraestrutura e serviços urbanos

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0056

15400000000

73.000,00

 

016-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100142.040 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- ENSINO FUNDAMENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0086

11220000000

10.000,00

 

016004.1236500142.045 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHES

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

 Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0119

11220000000

29.000,00

 

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017004.1030100172.060 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.32.00000

Outros Serviços de Terceiros Pes. Jurídica

0223

10010000000

193.538,45

 

Total ....................................................................................................... R$ 505.538,45

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 08 de junho de 2022.

 

Christiano Spadetto

Prefeito de Conceição do Castelo-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, Sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 41/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 07 de junho de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.355/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.